No dia 06/10/13 estava
assistindo o Fantástico e apareceu uma reportagem que me chamou muita atenção.
Em São Paulo, um menino chamado Sammer, de 11 anos, morreu depois de cair de
uma cadeira de rodas na escola. A reportagem frisava que ele estava sem
cuidador.
Fiquei pensando na
família dessa criança, pois, não é fácil para os pais deixar um filho na escola
e buscá-lo morto. Acredito que uma situação como essa deva ser extremamente horrível!
Essa reportagem destacava a falta de um profissional importante dentro das
escolas públicas que são os cuidadores de alunos com deficiência ou Auxiliar de
Vida Escolar (o AVE, de acordo com a reportagem) que é sinônimo de cuidador.
Foi muito importante
saber que esse profissional existe nas escolas e que ele faz o atendimento das
crianças com diversas deficiências (física, visual, mental, etc.), ajudando-as em
atividades como ir ao banheiro, tomar remédio, locomover-se, alimentar-se;
vestir-se; manipular objetos; sentar; escrever, digitar; comunicar-se;
orientar-se espacialmente; brincar, etc.
O cuidador é um ser
humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à
humanidade, de solidariedade e de doação. É a pessoa da família ou da comunidade,
que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando
de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem
remuneração. Sua função é acompanhar e auxiliar a pessoa assistida
no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras, tecnicamente chamadas
de Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades de Vida Prática (AVP) (GUIA
PRÁTICO DO CUIDADOR, 2008).
Sobre a legislação que ampara
esse profissional, na pesquisa realizada observou-se que a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado
aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares,
podendo fazer parte desse apoio especializado o próprio profissional cuidador. O
Estado deve garantir a oferta deste profissional para essa clientela através
das suas secretarias estaduais e municipais de educação. Os cursos de formação
desses profissionais devem ser de responsabilidade da Secretaria de Educação
Especial (SEESP/MEC). A ocupação de cuidador integra a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5162, e acredita-se
ser suficiente
para garantir sua existência e o reconhecimento social e institucional.
Não consegui encontrar uma lei
específica que regulamenta o exercício dessa profissão, apenas projetos de lei
e experiências em alguns Estados brasileiros. A nível Amazonas, também não
encontrei muita coisa sobre a atuação desse profissional nas escolas locais e
nem sobre o processo de sua formação. Quem do grupo do PSICOTEC souber, pode
colaborar postando essas informações aqui no blog. Até a próxima!!!
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria
de Atenção à Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Guia prático do cuidador. Brasília:
Ministério da Saúde, 2008.
COMISSÃO
aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência. Disponível em: <http://idisa.jusbrasil.com.br/noticias/2902297/comissao-aprova-cuidador-nas-escolas-para-alunos-com-deficiencia>. Acesso em:
out. 2013.