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terça-feira, 22 de outubro de 2013

O CUIDADOR DE DEFICIENTES: um profissional para ajudar os PNE na escola

No dia 06/10/13 estava assistindo o Fantástico e apareceu uma reportagem que me chamou muita atenção. Em São Paulo, um menino chamado Sammer, de 11 anos, morreu depois de cair de uma cadeira de rodas na escola. A reportagem frisava que ele estava sem cuidador.
Fiquei pensando na família dessa criança, pois, não é fácil para os pais deixar um filho na escola e buscá-lo morto. Acredito que uma situação como essa deva ser extremamente horrível! Essa reportagem destacava a falta de um profissional importante dentro das escolas públicas que são os cuidadores de alunos com deficiência ou Auxiliar de Vida Escolar (o AVE, de acordo com a reportagem) que é sinônimo de cuidador.
Foi muito importante saber que esse profissional existe nas escolas e que ele faz o atendimento das crianças com diversas deficiências (física, visual, mental, etc.), ajudando-as em atividades como ir ao banheiro, tomar remédio, locomover-se, alimentar-se; vestir-se; manipular objetos; sentar; escrever, digitar; comunicar-se; orientar-se espacialmente; brincar, etc.
O cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. É a pessoa da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração. Sua função é acompanhar e auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras, tecnicamente chamadas de Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades de Vida Prática (AVP) (GUIA PRÁTICO DO CUIDADOR, 2008).
Sobre a legislação que ampara esse profissional, na pesquisa realizada observou-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares, podendo fazer parte desse apoio especializado o próprio profissional cuidador. O Estado deve garantir a oferta deste profissional para essa clientela através das suas secretarias estaduais e municipais de educação. Os cursos de formação desses profissionais devem ser de responsabilidade da Secretaria de Educação Especial (SEESP/MEC). A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5162, e acredita-se ser suficiente para garantir sua existência e o reconhecimento social e institucional.
Não consegui encontrar uma lei específica que regulamenta o exercício dessa profissão, apenas projetos de lei e experiências em alguns Estados brasileiros. A nível Amazonas, também não encontrei muita coisa sobre a atuação desse profissional nas escolas locais e nem sobre o processo de sua formação. Quem do grupo do PSICOTEC souber, pode colaborar postando essas informações aqui no blog. Até a próxima!!!


REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Guia prático do cuidador. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

 

COMISSÃO aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência. Disponível em: <http://idisa.jusbrasil.com.br/noticias/2902297/comissao-aprova-cuidador-nas-escolas-para-alunos-com-deficiencia>. Acesso em: out. 2013.

 

NECESSIDADE da presença de cuidador de alunos com deficiência nas escolas. Disponível em: <http://construireincluir.blogspot.com.br/2012/02/necessidade-da-presenca-de-cuidador-de.html>. Acesso em: out. 2013.



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