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domingo, 8 de setembro de 2013

STF garante direito de voo para deficientes de baixa renda


Supremo Tribunal Federal manda Gol reservar 2 assentos por voo para deficientes de baixa renda.
Valeu Joaquim Barbosa!


Brasília - A companhia aérea Gol terá de reservar pelo menos duas poltronas por avião em todos os voos nacionais para portadores de deficiência comprovadamente
carentes. Numa decisão tomada em Agosto de 2013, os desembargadores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região reconheceram o direito dos deficientes
carentes ao passe livre e gratuito.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a legislação brasileira determina a reserva das poltronas. "Por intermédio da presente ação, busca-se o efetivo
cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre-acesso
gratuito aos serviços de transporte interestadual", afirmou o relator do caso no TRF, desembargador Souza Prudente.
De acordo com informações do TRF, a Gol também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. O caso chegou à Justiça porque o Ministério
Público Federal protocolou uma ação civil pública contra a União e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos portadores às poltronas.
O pedido foi rejeitado pela Justiça Federal em Uberlândia. O Ministério Público recorreu e o TRF reformou a decisão, assegurando aos deficientes carentes o passe
livre. Durante o julgamento, o desembargador Souza Prudente observou que as outras companhias aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia (MG) estão concedendo
passe livre as deficientes carentes. Segundo ele, não se pode admitir que apenas a Gol "permita-se ao seu descumprimento".
Mais informações:
As Pessoas com Deficiência que desejam reservar um assento em qualquer voo das companhias aéreas deverá se dirigir ao aeroporto da sua cidade, com antecedência
de 3 horas e apresentar a carteira de passe livre interestadual, a Pessoas com Deficiência que não possui a carteira do passe livre interestadual poderá fazer o
cadastro no link abaixo:
Fazer o cadastro do passe livre no ministério dos transportes. Deve-se fazer o download dos formulários e encaminhá-los ao ministério.:
http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/70976
É importante informar que os acentos para Pessoas com Deficiência só é válido somente para voos nacionais e não dentro do mesmo estado;
a reserva deverá ser feita diretamente nas lojas da companhia no aeroporto da sua cidade, não sendo possível a reserva online ou por telefone a reserva deve ser
feita com no máximo 3 (três) horas de antecedência de cada voo;
é obrigatório o pagamento de taxa de embarque, pois esta não é da companhia e sim da INFRAERO
Mais informações no endereço:
e-mail:   passelivre@transportes.gov.br
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
Site:              http://www.icepbrasil.com.br
Email:              icepbrasil@icepbrasil.com.br
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twitter:          http://www.twitter.com/icepbrasil
Telefone:      61 3031 - 1700


2 comentários:

  1. Meus agradecimentos a esta equipe maravilhosa que faz comigo este Nucleo de pesquisa com luta e persistencia! Nossa trajetória esta ligada diretamente a dificuldade encontrada pelos profissionais portador de deficiência ou não por uma colocação profissional dígna e que hoje é enfrentada por uma parcela significativa de brasileiros.Vamos juntos lutar pela qualidade de vida de todos que frequentam e acreditam no PSICOTEC! A UFAM é nossa!!

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